Contrato de Assinatura
Este Contrato de Assinatura regula a contratação do Condomínio Plus entre R. LANES DA SILVA LTDA (LANES TECNOLOGIA), inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº CNPJ 69.864.977/0001-53, que opera a plataforma (“Contratada”), e o condomínio ou a administradora que contrata o serviço, identificado(a) no registro do aceite (“Contratante”). Ele complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade, que valem para todos os usuários; em caso de conflito, prevalece este contrato.
1. Objeto e representação
1.1. O objeto é o licenciamento de uso, por assinatura, da plataforma online Condomínio Plus para a gestão do condomínio (ou dos condomínios atendidos pela administradora), acessada pela internet, sem instalação de software pelo Contratante.
1.2. Quem aceita este contrato declara ter poderes para contratar em nome do Contratante (por exemplo, a ata de eleição do síndico ou o contrato social da administradora) e apresentará o documento quando solicitado.
2. O que está incluído e o que não está
2.1. Enquanto o contrato estiver vigente e em dia, estão incluídos:
- acesso à plataforma para o síndico, subsíndico, administradora, moradores e logins de portaria criados pelo síndico;
- os módulos disponíveis no plano (como financeiro, cobrança por boleto e Pix, agenda e reservas, avisos, documentos, protocolos, portaria e encomendas, veículos e pets, auditoria);
- hospedagem, atualizações, correções e cópias de segurança;
- suporte por chamados, nos termos da cláusula 5.
2.2. Não estão incluídos: administração condominial, contabilidade, assessoria jurídica ou cobrança judicial ou extrajudicial; a conta bancária do condomínio e as tarifas do banco; mensagens cobradas por terceiros em canal próprio do condomínio; digitação ou migração de dados antigos, treinamento presencial e personalizações, que podem ser contratados à parte, mediante orçamento.
2.3. A Contratada pode incluir, alterar ou retirar funcionalidades para melhorar a plataforma. A retirada de recurso essencial do plano será avisada com 30 dias de antecedência, e o Contratante poderá cancelar sem multa.
3. Preço, pagamento, reajuste e atraso
3.1. O preço depende do número de unidades e da periodicidade escolhida (mensal, semestral ou anual). Para administradoras, é cobrado por pacote de unidades, somando os condomínios atendidos. O valor é informado antes da contratação e aparece em Minha assinatura.
3.2. Se o número de unidades mudar, o novo valor vale a partir do período seguinte, com aviso prévio no sistema.
3.3. A cobrança é emitida por boleto e Pix, em nome do condomínio (CNPJ) ou, na falta dele, do síndico responsável, ou em nome da administradora, e enviada por e-mail. O vencimento consta na própria cobrança.
3.4. Reajuste: o preço pode ser reajustado a cada 12 meses pelo IPCA/IBGE acumulado no período, com aviso de pelo menos 30 dias. Aumento acima do índice também exige aviso de 30 dias e permite ao Contratante cancelar sem multa antes de ele valer.
3.5. Atraso: multa única de 2% e juros de 1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso.
3.6. Falta de pagamento: vencido o plano, o Contratante é avisado e tem 10 dias de tolerância. Depois disso, a plataforma pode passar a funcionar somente para consulta, sem novos registros. Os dados continuam guardados, e o uso normal volta assim que o pagamento é confirmado. Com mais de 60 dias de atraso, a Contratada pode encerrar o contrato, aplicando-se a cláusula 9.
4. Prazo, teste, renovação e cancelamento
4.1. O contrato começa no aceite e vale pelo período do plano, renovando-se automaticamente por períodos iguais enquanto não for cancelado.
4.2. Teste: quando houver período de teste (para administradoras, 30 dias), ele é gratuito. Sem contratação ao fim do teste, o acesso pode ser encerrado e os dados seguem a cláusula 9.
4.3. Cancelamento pelo Contratante: a qualquer momento, sem multa, pelo suporte. No plano mensal, vale ao fim do mês já pago. Nos planos semestral e anual, os meses inteiros ainda não usados são devolvidos, calculados pelo valor mensal sem o desconto do plano.
4.4. Encerramento pela Contratada: por falta de pagamento (cláusula 3.6), uso ilícito ou violação grave dos Termos de Uso, após aviso e prazo para correção, salvo urgência de segurança.
4.5. A troca de síndico não encerra o contrato, que é do condomínio. O novo síndico assume a gestão da conta, e o acesso do anterior pode ser desativado.
5. Obrigações da Contratada
5.1. Disponibilidade: manter a plataforma acessível com esforço razoável, sem garantia de funcionamento ininterrupto. Manutenções programadas são feitas, de preferência, fora do horário comercial e, quando previsíveis, avisadas antes.
5.2. Suporte: atender chamados abertos na plataforma (ou pelo e-mail privacidade@condominioplus.com.br) em dias úteis, em horário comercial, com primeira resposta em até 2 dias úteis. Falhas que impedem o uso têm prioridade.
5.3. Cópias de segurança: banco de dados diário (guardado por 14 dias, mais uma cópia mensal por 6 meses) e arquivos enviados (7 dias, mais cópias por 3 meses), com os certificados bancários guardados à parte. As cópias servem para recuperar o serviço, não como arquivo histórico do Contratante.
5.4. Segurança: conexão criptografada, senhas guardadas com hash, verificação em duas etapas disponível, controle de acesso por perfil e registro das ações (auditoria).
5.5. Comunicar incidentes de segurança na forma da cláusula 8 e manter sigilo sobre as informações do Contratante, usando-as só para prestar o serviço.
6. Obrigações do Contratante
6.1. Pagar em dia e manter corretos os dados do condomínio, das unidades e dos responsáveis, atualizando a gestão da conta na troca de síndico ou de administradora.
6.2. Criar e desativar os acessos sob sua responsabilidade (síndico, subsíndico, equipe, portaria), guardar as senhas e responder pelo uso feito com elas. Se usar um login de portaria compartilhado entre funcionários, as ações aparecerão na auditoria em nome desse login, e não de cada pessoa.
6.3. Ter base legal para os dados que inserir (moradores, visitantes, veículos, encomendas, fotos) e informar os titulares, como controlador (cláusula 8).
6.4. Conferir lançamentos, cobranças e prestações de contas antes de divulgá-los, respondendo pelo seu conteúdo e pelas decisões do condomínio.
6.5. Não usar a plataforma para fins ilícitos, não tentar acessar dados de outros condomínios e não copiar, revender ou fazer engenharia reversa da plataforma.
7. Dinheiro do condomínio
7.1. As tarifas da instituição bancária ou de pagamento são do condomínio, conforme o contrato dele com ela.
7.2. Estorno de Pix: quando o condomínio cancela uma reserva paga com devolução, o pedido vai para a conta do condomínio e depende de saldo nela. Se a instituição recusar, a plataforma informa e não conclui o cancelamento.
7.3. As credenciais e os certificados da conta bancária são cadastrados pelo Contratante, guardados de forma protegida e usados só para emitir e conferir as cobranças do próprio condomínio.
7.4. A cobrança que a administradora fizer aos seus condomínios é relação só entre eles, sem participação da Contratada.
7.5. Falhas ou bloqueios do banco ou do sistema Pix não são responsabilidade da Contratada, que mostra o erro recebido e ajuda a resolver.
8. Proteção de dados (LGPD)
8.1. Papéis: quanto aos dados de moradores, funcionários, visitantes, veículos, encomendas e demais dados do condomínio, o Contratante é o controlador e a Contratada é a operadora, tratando-os só para prestar o serviço e conforme as instruções do Contratante. Quanto aos dados de cadastro, acesso, segurança e contratação, a Contratada é controladora.
8.2. Suboperadores: o Contratante autoriza o uso de fornecedores necessários ao serviço (hospedagem, rede de proteção e entrega, instituição de pagamento, serviços de notificação e de e-mail), listados na Política de Privacidade, dos quais a Contratada exige proteção compatível.
8.3. Titulares: cada usuário consulta e exporta seus dados e pede exclusão em “Meus dados (LGPD)”. Pedidos que dependem de decisão do condomínio são encaminhados ao Contratante.
8.4. Auditoria: a plataforma registra ações relevantes (acessos, alterações, consultas de placa pela portaria, registro e entrega de encomendas), com autor, data e hora, para segurança e prestação de contas.
8.5. Incidentes: havendo incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante, a Contratada avisa o Contratante em até 48 horas depois de saber dele, com as informações disponíveis, e colabora na comunicação à ANPD e aos titulares, que cabe ao controlador.
8.6. A Contratada não vende nem compartilha dados do condomínio para publicidade.
9. Fim do contrato: cópia e exclusão dos dados
9.1. Encerrado o contrato, o Contratante pode pedir, em até 30 dias, uma cópia dos dados do condomínio em formato aberto (planilhas e arquivos enviados).
9.2. Depois desse prazo, os dados do condomínio são excluídos, exceto os que a lei manda guardar ou que sirvam de defesa em processos (como registros de acesso e os dados da própria contratação, incluindo este aceite).
9.3. As cópias de segurança não são apagadas uma a uma: os dados excluídos somem delas à medida que as cópias antigas vencem (cláusula 5.3).
9.4. Durante a falta de pagamento, os dados não são apagados; a exclusão só ocorre após o encerramento e o prazo do item 9.1.
10. Responsabilidade e propriedade intelectual
10.1. A plataforma é ferramenta de apoio à gestão. Decisões, valores lançados, cobranças e comunicações feitas por ela são de responsabilidade do Contratante.
10.2. A Contratada não responde por dados inseridos de forma errada pelos usuários; uso indevido de senhas do Contratante; falhas de internet, de aparelhos, de bancos, do sistema Pix, de operadoras de mensagens ou de outros serviços de terceiros; lucros cessantes ou danos indiretos.
10.3. Nos demais casos, a responsabilidade total da Contratada fica limitada ao valor pago pelo Contratante nos 12 meses anteriores ao fato, exceto em caso de dolo ou culpa grave e ressalvado o que a lei não permite limitar.
10.4. Nenhuma das partes responde por atrasos ou falhas causados por caso fortuito ou força maior.
10.5. A plataforma, a marca e o código pertencem à Contratada. O Contratante recebe licença de uso limitada, não exclusiva e intransferível durante a vigência. Os dados inseridos continuam sendo do Contratante.
11. Disposições gerais e foro
11.1. Aceite: este contrato é aceito eletronicamente na plataforma. O registro guarda o contratante, quem aceitou, a data e a hora, o IP, o navegador, a versão e a impressão digital (SHA-256) do texto, e vale como assinatura eletrônica entre as partes.
11.2. Comunicações: avisos entre as partes são feitos pela plataforma ou por e-mail (da Contratada: privacidade@condominioplus.com.br; do Contratante: o e-mail dos administradores do condomínio ou do gestor da administradora cadastrados na plataforma).
11.3. Alterações: mudanças neste contrato são avisadas com 30 dias de antecedência e pedem novo aceite. Se não concordar, o Contratante pode cancelar sem multa antes de elas valerem.
11.4. Cessão: o Contratante não cede este contrato sem concordância da Contratada. A Contratada pode cedê-lo em reorganização ou venda do negócio, mantidas as condições, com aviso ao Contratante.
11.5. A tolerância com um descumprimento não é renúncia a direito. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.
11.6. Foro: fica eleito o foro de Rio de Janeiro/RJ, ressalvadas as regras do Código de Defesa do Consumidor quando aplicáveis.